Marco Legal da Inteligência Artificial: o que o PL 2338/2023 muda para as empresas
O Brasil está prestes a ganhar sua primeira lei específica sobre inteligência artificial. Depois de mais de cinco anos de debate legislativo, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 — apelidado de Marco Legal da IA — foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados, onde tramita em Comissão Especial com expectativa de votação ao longo de 2026. Como o texto ainda deve sofrer ajustes na Câmara, o projeto retornará ao Senado para nova análise antes de virar lei. Para as empresas, porém, esperar a promulgação para começar a se preparar é um erro estratégico.
A lógica do risco
O ponto central do PL 2338 é a adoção de uma abordagem baseada em risco, inspirada no AI Act europeu. Em vez de tratar toda inteligência artificial da mesma forma, o projeto classifica os sistemas conforme o seu potencial de causar dano:
- Risco excessivo: aplicações proibidas, como sistemas que exploram vulnerabilidades de grupos específicos ou que promovem classificação social abusiva.
- Alto risco: aplicações permitidas, mas sujeitas a obrigações materiais relevantes — avaliação de impacto, governança documentada, supervisão humana e transparência reforçada. Entram aqui usos sensíveis, como apoio a decisões em crédito, saúde, recrutamento e segurança.
- Demais sistemas: regime mais leve, com deveres básicos de informação.
Essa estrutura significa que a primeira tarefa de qualquer organização será mapear e classificar os sistemas de IA que utiliza. Uma ferramenta de atendimento por chatbot, um algoritmo de triagem de currículos e um modelo de precificação dinâmica não recebem o mesmo tratamento jurídico — e a empresa precisa saber em qual categoria cada um se enquadra.
Direitos de quem é afetado pela IA
O projeto também cria um catálogo de direitos para as pessoas impactadas por decisões automatizadas. Entre eles, o direito à informação prévia sobre a interação com um sistema de IA, o direito à explicação sobre decisões que produzam efeitos relevantes e o direito de contestar essas decisões e solicitar revisão humana. Na prática, empresas que automatizam aprovações, recusas ou classificações precisarão ser capazes de explicar como e por que o sistema chegou a determinado resultado — o que exige documentação técnica e rastreabilidade desde o desenho da solução.
Governança e fiscalização
O PL prevê um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em papel de coordenação para normas gerais, atuando ao lado de reguladores setoriais. As sanções por descumprimento podem chegar a R$ 50 milhões por infração, com possibilidade de dobra em caso de reincidência — patamar que aproxima o regime de IA do rigor já conhecido na proteção de dados.
Vale registrar que a tramitação não é livre de incertezas. Há discussão sobre um possível vício de iniciativa, na medida em que a criação de novas estruturas e despesas administrativas, em tese, dependeria de proposta do Poder Executivo. Esse e outros pontos podem alterar prazos e o desenho final da norma.
Por que começar agora
A experiência da Lei Geral de Proteção de Dados é instrutiva. Muitas empresas trataram a LGPD como assunto distante até que a fiscalização e as primeiras sanções tornaram a adequação urgente — e cara, quando feita às pressas. A regulação da IA caminha pelo mesmo trilho, com um agravante: enquanto o PL 2338 ainda tramita, o AI Act europeu já produz efeitos, e organizações brasileiras que atendem clientes ou parceiros na Europa podem ser cobradas por conformidade antes mesmo da lei nacional entrar em vigor.
Antecipar-se traz vantagens concretas. Empresas que constroem desde já um programa de governança de IA — com inventário de sistemas, classificação de risco, política interna de uso, avaliação de impacto para aplicações sensíveis e cláusulas contratuais adequadas com fornecedores de tecnologia — reduzem passivos futuros, ganham agilidade comercial e transmitem confiança ao mercado. As que tratarem o tema apenas como burocracia tendem a descobrir o custo da inércia no pior momento possível.
Conclusão
O Marco Legal da IA representa uma mudança de paradigma: a inteligência artificial deixa de ser vista apenas como ferramenta de produtividade e passa a ser tratada como objeto de responsabilidade organizacional, distribuída entre quem desenvolve, quem fornece e quem utiliza a tecnologia. Para os gestores, a pergunta deixou de ser "se" haverá regulação e passou a ser "quão preparada" a empresa estará quando ela chegar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. A equipe de Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar na estruturação de programas de governança e conformidade em inteligência artificial.