Inteligência artificial na advocacia: o que é permitido, quais os riscos e o que dizem os tribunais

4 min de leitura16 abr 2026

A inteligência artificial já faz parte da rotina dos escritórios de advocacia. Pesquisa de jurisprudência, análise preliminar de documentos, organização de informações e redação assistida de peças tornaram-se tarefas em que ferramentas de IA generativa entregam ganhos reais de produtividade. Mas a adoção dessas ferramentas sem critério vem gerando uma consequência preocupante: uma jurisprudência crescente de punições a advogados que confiaram demais na máquina. Entender o que é permitido — e o que não é — deixou de ser curiosidade tecnológica para se tornar questão de responsabilidade profissional.

O marco da OAB e do CNJ

Dois conjuntos de normas orientam o tema. O Conselho Federal da OAB aprovou, em novembro de 2024, a Recomendação nº 001/2024, que estabelece diretrizes para o uso ético da IA generativa na prática jurídica, organizadas em torno de quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA. Mais recentemente, tribunais de ética da Ordem, como o de São Paulo, vêm reforçando a necessidade de supervisão humana rigorosa e revisão de todo conteúdo gerado.

Já o Conselho Nacional de Justiça publicou, em março de 2025, a Resolução nº 615, voltada ao Poder Judiciário. Embora dirigida a magistrados e tribunais, ela é um termômetro do rigor esperado: estabelece supervisão humana, rastreabilidade e auditabilidade dos sistemas, categorização de riscos e regras específicas para IA generativa, reafirmando que a tecnologia apoia, mas não substitui, a decisão judicial. A norma criou ainda um Comitê Nacional de Inteligência Artificial, com participação inclusive da OAB.

É importante distinguir os destinatários: a Resolução 615 rege o Judiciário, enquanto os advogados devem observar as recomendações da OAB e as normas próprias da profissão, sobretudo o Código de Ética e Disciplina.

A regra de ouro: a responsabilidade continua sendo do advogado

Por mais sofisticada que seja a ferramenta, o princípio que atravessa todas as normas é o mesmo: o advogado permanece integralmente responsável pelo conteúdo que produz. A IA é instrumento de apoio; não transfere para o software, nem para estagiários, a responsabilidade técnica e ética pelos atos praticados. A postulação em juízo é ato privativo da advocacia, e quem assina responde por ele.

Disso decorrem deveres práticos: revisar integralmente todo conteúdo gerado antes de utilizá-lo em peças, verificar a veracidade de doutrina e jurisprudência citadas, preservar o sigilo profissional e — ponto crítico — não inserir dados pessoais identificáveis do cliente em sistemas de IA sem prévia anonimização. Recomenda-se, ainda, informar o cliente sobre o uso da tecnologia, inclusive por meio de cláusula contratual.

O risco já se materializou nos tribunais

A advertência não é teórica. Ao longo de 2026, tribunais de diferentes ramos passaram a punir o uso descuidado de IA:

  • Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça multou o autor de um recurso cujas citações de jurisprudência e referências a obras jurídicas eram fictícias. O advogado alegou "uso inadvertido" do ChatGPT, e o tribunal, além da multa, determinou a comunicação do caso à OAB/SC.
  • Em março de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou sanções simultâneas a uma empresa e a seu advogado por citações de jurisprudência inexistentes em contrarrazões — as chamadas "alucinações" da IA, em que o sistema inventa precedentes que nunca existiram. O colegiado registrou que o eventual uso da ferramenta não afasta a responsabilidade da parte.

Esses casos seguem um padrão: a ferramenta produz uma peça convincente, recheada de citações que parecem verdadeiras, e o profissional a protocola sem conferir. O resultado vai de multa por litigância de má-fé a ofícios à OAB e ao Ministério Público, podendo, em situações extremas, comprometer a própria pretensão do cliente.

Como usar IA com segurança no escritório

Algumas práticas reduzem drasticamente o risco:

  • Conferência obrigatória de fontes. Toda citação de lei, súmula ou precedente gerada por IA deve ser verificada na fonte oficial antes de ir para os autos.
  • Revisão humana integral. Nenhuma peça deve ser protocolada sem leitura crítica completa por advogado responsável.
  • Anonimização de dados. Informações sensíveis do cliente não devem alimentar ferramentas de IA sem tratamento prévio, em respeito à LGPD e ao sigilo.
  • Política interna de uso. Definir quais ferramentas são autorizadas, para quais tarefas e com quais cautelas evita o uso improvisado e descontrolado.
  • Transparência com o cliente. Formalizar o uso da tecnologia preserva a relação de confiança e a conformidade ética.

Conclusão

A inteligência artificial é uma aliada poderosa da advocacia — quando usada com método e supervisão. O profissional que a trata como um assistente que precisa ser conferido colhe os ganhos de produtividade sem assumir riscos disciplinares. Já quem a trata como um substituto infalível descobre, muitas vezes da pior forma, que a responsabilidade jurídica continua, inteira, em suas mãos. Adotar tecnologia com responsabilidade não é apenas uma exigência ética: é um diferencial de qualidade e segurança para o cliente.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos. Em Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados, a adoção de tecnologia caminha lado a lado com supervisão profissional rigorosa e proteção das informações de nossos clientes.